terça-feira, 14 de dezembro de 2021

DIRETORIA ADMINISTRATIVA POLÍCIA CIVIL

 


 

Art. 23. Compete à Diretoria Administrativa:

I – controlar os custos com pessoal, veículos, material de consumo operacional e bens imobilizados, além de manter atualizado o cadastro central de recursos humanos;

 II – manter banco de dados atualizados com registros relativos aos direitos e deveres dos servidores, fazendo constar as vantagens financeiras que se implementarão com o decurso do tempo;

III – manter atualizadas as anotações devidas na ficha funcional dos servidores policiais civis;

IV – expedir certidão funcional;

V – sugerir, na área de sua competência, as medidas de modernização institucional;

VI – realizar os serviços inerentes à publicação e à divulgação dos atos administrativos de interesse da Polícia Civil, mantendo, em arquivo próprio, o Diário Oficial do Estado e via dos atos;

VII – organizar as escalas de concessão de férias e outros serviços de interesse da Polícia Civil;

VIII – manter banco de dados históricos, atualizado, de todos os veículos da Polícia Civil, com suas respectivas manutenções em geral;

IX – dirigir os setores de Pessoal, Transportes, Almoxarifado, Arquivo, Informática, Patrimônio, de Compras e de Rádio; e

X – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

FONTE – ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL


DIRETORIA ADMINISTRATIVA POLÍCIA CIVIL

    Art. 23. Compete à Diretoria Administrativa: I – controlar os custos com pessoal, veículos, material de consumo operacional e bens...