Art. 23. Compete à Diretoria Administrativa:
I – controlar os custos com pessoal, veículos, material de
consumo operacional e bens imobilizados, além de manter atualizado o cadastro
central de recursos humanos;
II – manter banco de
dados atualizados com registros relativos aos direitos e deveres dos
servidores, fazendo constar as vantagens financeiras que se implementarão com o
decurso do tempo;
III – manter atualizadas as anotações devidas na ficha
funcional dos servidores policiais civis;
IV – expedir certidão funcional;
V – sugerir, na área de sua competência, as medidas de
modernização institucional;
VI – realizar os serviços inerentes à publicação e à
divulgação dos atos administrativos de interesse da Polícia Civil, mantendo, em
arquivo próprio, o Diário Oficial do Estado e via dos atos;
VII – organizar as escalas de concessão de férias e outros
serviços de interesse da Polícia Civil;
VIII – manter banco de dados históricos, atualizado, de todos
os veículos da Polícia Civil, com suas respectivas manutenções em geral;
IX – dirigir os setores de Pessoal, Transportes,
Almoxarifado, Arquivo, Informática, Patrimônio, de Compras e de Rádio; e
X – executar outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
FONTE – ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário